Elite Imports
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824375378 (ELITE), Processo 825876796 (ELITE STORE), Processo 820351598 (ELITE) e Processo 830081020 (ELITE KIDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido anterior de número 905802012, pendente de decisão e considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- R.J.A.P. Comercial, Importação e Exportação Ltda. - EPP
- 16.747.858/0001-54
- Procurador ou escritório
- G. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
2- RPI nº 2392IndeferimentoEsta publicação08/11/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)