Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016
EMILIANO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EMILIANO EMPREEND. E PARTICIPAÇÕES HOTELEIRAS SOCIEDADE LTDA.
- 04.433.548/0001-86
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 29 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2392DeferimentoEsta publicação08/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)