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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

PROCOMEX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
907704573
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150084540 (24/04/2015) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: PROCOMEX CONSULTORIA EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS LTDA-EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
RIJA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
10.734.107/0001-17
Data de depósito
16 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2885Renovação22/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2395Registro29/11/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2392DeferimentoEsta publicação08/11/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2269Publicação01/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)