Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016
SHIELD
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SHIELD EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME
- 18.750.867/0001-20
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
4- RPI nº 2392ArquivamentoEsta publicação08/11/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)