DAMATTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826530729 (DAMATTA), Processo 901841749 (DAMATTA), Processo 901887170 (DAMATTA), Processo 824363345 (LIGHT LINE DAMATTA), Processo 824814550 (DAMATTA CLASSIC), Processo 829354816 (DAMATTA), Processo 901897043 (DAMATTA) e Processo 811137848 (DA MATTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MONTE D' ALVA - ALIMENTAÇÃO, S.A
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2392IndeferimentoEsta publicação08/11/2016
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.