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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

OZELAME

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

OZELAME
Processo INPI
902471040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140144440 (25/07/2014) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: OZELAME E LANFREDI TURISMO LTDA. Procurador: Acerti Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
OZELAME E LANFREDI TURISMO LTDA.
09.392.330/0001-44
Procurador ou escritório
Agerpi Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2392PetiçãoEsta publicação08/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2209Recurso07/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2186Indeferimento27/11/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.