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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

PINGA FOGO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

PINGA FOGO
Processo INPI
901924849
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120183455 (25/10/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TAMBAÚ INDÚSTRIA ALIMENTICIA LTDA Procurador: ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR Detalhes do despacho:sobrestado o exame do Processo Administrativo de Nulidade, até que seja a ação judicial envolvendo o registro nº 901229423, referente a marca "PINGA FOGO" transitada em julgado.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE PINGA FOGO LTDA
02.084.734/0001-21
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
4 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2694Despacho23/08/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2640Renovação10/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2392SobrestamentoEsta publicação08/11/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2205Nulidade09/04/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2164Registro26/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2157Deferimento08/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.