(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

NAMORADO SELEÇÃO EXCLUSIVA FEIJÃO PRETO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
900404540
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140225455 (24/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SLC ALIMENTOS LTDA Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SLC ALIMENTOS LTDA
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
19 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2400Arquivamento03/01/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2392PetiçãoEsta publicação08/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2374Deferimento05/07/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2078Sobrestamento03/11/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1945Oposição15/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1910Publicação14/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.