Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016
CIDADE VIVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA PRIMEIRA IGREJA BATISTA BESSAMAR
- 06.014.769/0001-45
- Procurador ou escritório
- B. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2392DeferimentoEsta publicação08/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)