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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

Processo nº 822896818

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016FigurativaAguardando prazo extraordinario de prorrogaçãoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
822896818
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130150174 (02/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Gilberto de Carvalho Cessionário: RHAPSODY INTERNATIONAL, INC Detalhes do despacho:RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE TRANSFERÊNCIA EXARADO NA RPI 2381, DE 23/08/2016, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
RHAPSODY INTERNATIONAL, INC
Procurador ou escritório
Gilberto de Carvalho
Data de depósito
21 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2460Renovação27/02/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2392PetiçãoEsta publicação08/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1936Registro12/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1879Transferência09/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1694Transferência24/06/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.