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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

BOURBON

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
2367513
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160024152 (10/02/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZYLANGIA Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
J&F INVESTIMENTOS S.A.
00.350.763/0001-62
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
14 de abril de 1960
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2406Caducidade14/02/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2392CaducidadeEsta publicação08/11/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2358Caducidade15/03/2016

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2177Transferência25/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2121Renovação30/08/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2024Transferência20/10/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1599Renovação28/08/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1156Despacho anulado26/01/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1156Renovação26/01/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1009Renovação13/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.