Marítima Acessórios Femininos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817602810 (CIA MARITIMA), Processo 817602828 (CIA MARITIMA) e Processo 822357801 (CIA.MARÍTIMA ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Valdirene Santana Rosa Me.
- 18.856.698/0001-07
- Procurador ou escritório
- K. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2391IndeferimentoEsta publicação01/11/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)