Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016
GRUPO FORTE CONFECÇÕES NOSSA FORÇA ESTÁ EM DEUS SUA SATISFAÇÃO É NOSSA QUALIDADE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 40
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Corrigida a descrição do elemento nominativo da marca de acordo com imagem apresentada junto à petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- Mércia Augusta Pereira - ME
- 13.940.583/0001-82
- Data de depósito
- 23 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
2- RPI nº 2391IndeferimentoEsta publicação01/11/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)