Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016
UHMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CERVAM - CERVEJARIA DO AMAZONAS S/A
- 08.937.335/0001-42
- Procurador ou escritório
- Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
- Data de depósito
- 20 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2391DeferimentoEsta publicação01/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)