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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

UHMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016NominativaRegistro sub júdiceClasse 35

Sinal publicado

UHMA
Processo INPI
907863523
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CERVAM - CERVEJARIA DO AMAZONAS S/A
08.937.335/0001-42
Procurador ou escritório
Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
Data de depósito
20 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2868Judicial23/12/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2402Registro17/01/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2391DeferimentoEsta publicação01/11/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2315Judicial19/05/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2273Publicação29/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)