Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016
E EUDORA S. CINTO SECRETO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/A
- 06.147.451/0011-04
- Procurador ou escritório
- André Luis Flesch Bretanha Jorge
- Data de depósito
- 18 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2391DeferimentoEsta publicação01/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)