Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016
A M FORCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M R DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA ME
- 14.793.678/0001-83
- Procurador ou escritório
- I. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2391DeferimentoEsta publicação01/11/2016
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)