Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016
FERMEZZA FERRAGENS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MADEL COMÉRCIO DE MADEIRAS E FERRAGENS LTDA
- 57.314.288/0001-96
- Procurador ou escritório
- Maria do Rosário de Lima
- Data de depósito
- 17 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2391DeferimentoEsta publicação01/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)