Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016
ARUANDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluidos da especificação os itens que não se enquadram na classe pleiteada a fim de melhor adaptação ao classificador internacional.
Sobre a marca
- Titular
- ARUANDA COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA ME
- 07.951.768/0001-90
- Data de depósito
- 16 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2391DeferimentoEsta publicação01/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)