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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

ARUANDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
907844952
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluidos da especificação os itens que não se enquadram na classe pleiteada a fim de melhor adaptação ao classificador internacional.

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Sobre a marca

Titular
ARUANDA COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA ME
07.951.768/0001-90
Data de depósito
16 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2412Arquivamento28/03/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2391DeferimentoEsta publicação01/11/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2272Publicação22/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)