Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016
RODAR BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RODAR BRASIL - COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS DE JECEABA LTDA
- 19.371.070/0001-84
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2391DeferimentoEsta publicação01/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência de pagamento