Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016
CASA & CAMPO IMOBILIÁRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G. M. F. PELENTIR DE MELO - ME
- 15.252.734/0001-35
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 11 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2391DeferimentoEsta publicação01/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)