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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

AUTOPASS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

AUTOPASS
Processo INPI
907820280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AUTOPASS S.A.
07.140.538/0001-40
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
10 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2890Renovação26/05/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2657Petição07/12/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2400Registro03/01/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2391DeferimentoEsta publicação01/11/2016

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2271Publicação15/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)