LÊLÊ MODAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: no.827774532 ( LELÊ BABY ) e no.828025010 ( LÊLÊ KIDS ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901749850 (LELE PYP) e Processo 825230764 (LELE GIRLS AND BOYS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SEVERINO A SANTOS DA SILVA - ME
- 18.862.769/0001-84
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2391IndeferimentoEsta publicação01/11/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)