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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

CRISTAL ÓTICA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
907814565
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 906758149 (OTICA CRISTAL) e Processo 906718317 (RELOJOARIA E ÓTICA CRISTAL)

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Sobre a marca

Titular
F. D. F. MAGALHÃES - ME
01.978.565/0001-00
Procurador ou escritório
W. J. (pessoa física)
Data de depósito
9 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2663Petição18/01/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2660Recurso negado28/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2582Indeferimento30/06/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2391SobrestamentoEsta publicação01/11/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2271Publicação15/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)