Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016
CRISTAL ÓTICA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 906758149 (OTICA CRISTAL) e Processo 906718317 (RELOJOARIA E ÓTICA CRISTAL)
Sobre a marca
- Titular
- F. D. F. MAGALHÃES - ME
- 01.978.565/0001-00
- Procurador ou escritório
- W. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2391SobrestamentoEsta publicação01/11/2016
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)