Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016
Processo nº 907802184
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE CULTURA INFORMACAO E MEIO AMBIENTE- CIMA
- 00.468.786/0001-76
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 5 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2391DeferimentoEsta publicação01/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)