PROSOCIAL COMPROMISSO COM O BAIRRO E NOSSAS CRIANÇAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- Associação Brasileira Pró Bem Estar Social
- 06.956.524/0001-37
- Data de depósito
- 4 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2391IndeferimentoEsta publicação01/11/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)