Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016
ANCORA INDUSTRIAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REAL ENERGIA LTDA
- 12.294.095/0001-82
- Procurador ou escritório
- Magalhães e Associados Internacional
- Data de depósito
- 29 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2391DeferimentoEsta publicação01/11/2016
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)