Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016
LUVIÈ COSMETIQUE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BLESS INDUSTRIA BRASILEIRA DE COSMETICOS EIRELI - EPP
- 14.934.850/0001-71
- Data de depósito
- 27 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2391DeferimentoEsta publicação01/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)