Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016
FLORA YAMAMURA ERVAS AROMÁTICAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARCELO AKIYOSHI YAMAMURA
- 08.159.812/0001-96
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2391RegistroEsta publicação01/11/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)