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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

BTC BRAZILIAN TRADING COMPANY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906047315
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BTC-IMEX COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS-EIRELI-EPP
Procurador ou escritório
J Barone E Papa Advogados Associados
Data de depósito
28 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2412Arquivamento28/03/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  4. RPI nº 2391DeferimentoEsta publicação01/11/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2225Publicação27/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)