Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016
MONDA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração com poderes para representar o outorgante com relação à marca ?MONDA? requerida no processo em exame. Ressalta-se que nos cumprimentos de exigência referentes à petição 850150140152 foi apresentado documento ilegível e na petição 850150209376 foi apresentada procuração referente a outra marca ("CHIK LUK"), a mesma que ensejou o primeiro pedido de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- J G V - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 08.039.045/0001-81
- Procurador ou escritório
- Calisto Vendrame Sobrinho
- Data de depósito
- 29 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2391ExigênciaEsta publicação01/11/2016
Exigência de mérito
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.