Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016
Dinâmica das Emoções
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Dinâmica das Emoções
- Processo INPI
- 903902109
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- T. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CIELO E PROTEMARK SERVIÇOS
- Data de depósito
- 28 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2391DeferimentoEsta publicação01/11/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.