Cocada Cearense
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812342429 (COCA-COLA), Processo 002399504 (COCA-COLA), Processo 003469263 (COCA-COLA), Processo 816605874 (FARINHA DE TRIGO CEARENSE PÃO), Processo 002503662 (COCA-COLA), Processo 816302081 (CEARENSE), Processo 005023955 (COCA COLA) e Processo 007135564 (COCA COLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da solicitação de reconhecimento pet. de manifestação 020140019464, reg. 003469263, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- FRANCISCO REGINALDO SOARES DE OLIVEIRA
- 12.661.379/0001-60
- Procurador ou escritório
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2391IndeferimentoEsta publicação01/11/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.