the absorber
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000463 (08/04/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária Nº 00203939.2016.4.02.5101 ? 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro-RJ - Processo INPI n.º 52400.045459/2016.
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110439921 (05/07/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CLEANTOOLS, INC. Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE À LUZ DO DISPOSTO NO INCISO XXIII DO ART. 124 E ART. 126 DA LPI, EM VIRTUDE DO PRESENTE REGISTRO ENCONTRAR-SE EM SITUAÇÃO SUB JUDICE, AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL QUANTO AO MÉRITO DE AÇÃO ORDINÁRIA INTERPOSTA, N° 0002039-39.2016.4.02.5101, NONA VF/RJ, CUJA SENTENÇA ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DA MARCA REGISTRADA TAL COMO CONCEDIDA.
Sobre a marca
- Titular
- CLEANTOOLS, INC.
- Procurador ou escritório
- Marcela Morato Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2391Sobrestamento01/11/2016
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2391JudicialEsta publicação01/11/2016
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.