OLIMPÍADAS DA CIDADE CORREIO BRAZILIENSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823627802 (ESPERANÇA - OLIMPÍADA COLEGIAL) e Processo 821642472 (COB BRASIL OLIMPÍADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido OLIMPÍADAS, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI c/c Art. 3º da Lei nº 13.284, de 10/05/2016, marca registrada 901346136 ? ?OLIMPÍADAS 2016?. Excepcionalmente, o prazo para a interposição de recurso contra o indeferimento é de 15 (quinze) dias após sua publicação, de acordo com o disposto no Art. 7º da Lei n° 13.284, de 10/05/2016 ? Lei das Olimpíadas.
Sobre a marca
- Titular
- SA CORREIO BRAZILIENSE
- 00.001.172/0001-80
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2391IndeferimentoEsta publicação01/11/2016
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.