CASA BELLA TINTAS E COMPLEMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818389362 (CASA BELLA CASA) e Processo 830354514 (CASA BELA - BELA CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação a expressão ?Comercial?, para melhor adequação à NCL (9) 35 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CASA BELLA INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA. M.E.
- 13.627.809/0001-90
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2391IndeferimentoEsta publicação01/11/2016
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.