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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

PROJETO ESCOLA NO CAMPO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
829963219
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160197831 (06/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SYNGENTA PARTICIPATIONS AG. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

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Sobre a marca

Titular
SYNGENTA CROP PROTECTION AG
Data de depósito
28 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2814Petição10/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2404Registro31/01/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2391PetiçãoEsta publicação01/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2388Recurso provido11/10/2016

    Recurso provido (outros)

  7. RPI nº 2099Recurso29/03/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.