DNGR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120192688 (08/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LIDER COMERCIO ATACADISTA LTDA - ME Procurador: ALCION BUBNIAK Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 13ª VF DO RIO DE JANEIRO (antiga 37ª VF)- MANDADO DE PENHORA - PROCESSO 0511758-37.2006.4.02.5101 (2006.51.01.511758-3)
Sobre a marca
- Titular
- IRONSHAPE TECNOLOGIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - ME
- 15.612.614/0001-00
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 13 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
13Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2391SobrestamentoEsta publicação01/11/2016
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.