CANTINA SÃO ROQUE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850120192721 (08/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: YAMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Prove que o signatário do Documento de Cessão tinha, na data da assinatura do documento, poderes expressos do cedente para alienar a marca, tendo em vista a cláusula 11ª do contrato social do cedente.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA & VINICOLA MORITA LTDA.
- 06.186.203/0001-09
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2005
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2391ExigênciaEsta publicação01/11/2016
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.