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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

FRESHQUITAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
825967112
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130219518 (11/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FORTUNA TRADING INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130219550 (11/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FORTUNA TRADING INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
KRIPORT HOLDINGS AND INVESTMENTS LTD
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
3 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2406Renovação14/02/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2391PetiçãoEsta publicação01/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2391PetiçãoEsta publicação01/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1910Registro14/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1738Publicação27/04/2004

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1723Publicação13/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.