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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

MATERLAB

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
825951933
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140217726 (16/10/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: MATERNIDADE DR ADALBERTO PEREIRA DA SILVA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:PARA QUE POSSAMOS ATENDÊ-LA, DEVE SER JUNTADA A PETIÇÃO DE RETIFICAÇÃO, A CÓPIA DA PETIÇÃO DE NULIDADE.

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Sobre a marca

Titular
MATERNIDADE DR ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
01.049.618/0001-09
Procurador ou escritório
Exclusiva Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2463Extinção20/03/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2391RetificaçãoEsta publicação01/11/2016

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 1975Nulidade11/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1907Registro24/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1722Publicação06/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.