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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

ARTE DELL'ACQUA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

ARTE DELL'ACQUA
Processo INPI
825468671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160178818 (15/08/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: HABITASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Procurador: Gilson Almeida da Motta Detalhes do despacho:Tendo em vista que a petição não se encontra na época de análise.

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Sobre a marca

Titular
HABITASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
87.919.437/0001-01
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
2 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2452Extinção02/01/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2391RetificaçãoEsta publicação01/11/2016

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 1898Registro22/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1692Publicação10/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.