Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2391RegistroEsta publicação01/11/2016
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.