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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

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Processo INPI
822222000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140236877 (07/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DENVER IMPERMEABILIZANTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro

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Sobre a marca

Titular
DENVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
53.137.527/0001-29
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
25 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2391PetiçãoEsta publicação01/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2330Extinção01/09/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2235Petição05/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1770Registro07/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1743Deferimento01/06/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1517Publicação01/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.