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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

DISELP

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822051826
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150255162 (30/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DISELP DIESEL ELETRO PIRASSUNUNGA LTDA EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150145165 (02/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DISELP DIESEL ELETRO PIRASSUNUNGA LTDA EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DISELP DIESEL ELETRO PIRASSUNUNGA LTDA EPP
Procurador ou escritório
Nova Marca
Data de depósito
8 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2879Renovação10/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2391RenovaçãoEsta publicação01/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2391PetiçãoEsta publicação01/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1832Registro14/02/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1807Deferimento23/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1534Publicação30/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.