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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

DUREX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
821409247
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150292972 (06/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LRC Products Limited Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
LRC PRODUCTS LIMITED
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
12 de fevereiro de 1999
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2892Extinção09/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2391RenovaçãoEsta publicação01/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2077Transferência26/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2068Transferência24/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2067Transferência17/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1818Registro08/11/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1627Deferimento12/03/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1479Publicação11/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.