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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

GANT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

GANT
Processo INPI
819828025
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130127851 (03/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GANT AB Procurador: CLARISSA CASTRO JAEGGER Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GANT AB
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
28 de fevereiro de 1997
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2729Petição25/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2729Renovação25/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2391PetiçãoEsta publicação01/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2267Renovação17/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2056Transferência01/06/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1717Registro02/12/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1699Recurso provido29/07/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1542Transferência25/07/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1489Recurso20/07/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1473Indeferimento30/03/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.