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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

RIO NEGRO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817760067
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20060007596 (17/01/2006) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (355.1) Requerente: RIO MAQUINAS LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2390, de 25/10/2016.

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Sobre a marca

Titular
RIO MAQUINAS LTDA
52.215.068/0001-91
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de março de 1994

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2391PetiçãoEsta publicação01/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2390Extinção25/10/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1909Renovação07/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1671Transferência14/01/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1305Registro05/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1277Deferimento23/05/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1247Despacho25/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.