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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

PAULMAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PAULMAR
Processo INPI
814519610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18140001319 (21/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Kakkyo Empreendimentos & Participações Ltda Procurador: Cláudio Santana da Silva Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2362, de 12/04/2016.

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Sobre a marca

Titular
WTT INDUSTRIA E COMERCIO DE CILINDROS LTDA
08.339.009/0001-33
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
3 de outubro de 1988

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2391PetiçãoEsta publicação01/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2362Extinção12/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2068Transferência24/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1945Transferência15/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1899Renovação29/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1292Registro05/09/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1265Retribuição decenal01/03/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1236Deferimento09/08/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1213Despacho01/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1184Recurso provido10/08/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  12. RPI nº 1095Recurso26/11/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1072Indeferimento18/06/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 972Despacho06/06/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.