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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

Processo nº 200067702

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
200067702
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150224419 (27/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Red Bull GmbH Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
RED BULL GMBH
19.540.550/0001-21
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2849Renovação12/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2391RenovaçãoEsta publicação01/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1830Transferência31/01/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1813Registro04/10/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1793Deferimento17/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1535Publicação06/06/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1486Publicação29/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.