Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016
EVOKE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SALVATORI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
- 10.454.350/0001-81
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2390DeferimentoEsta publicação25/10/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)